O projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no serviço público passou a tramitar na Câmara dos Deputados como PL 1893/2026 e terá como relator o deputado André Figueiredo, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. A definição da relatoria reforça o protagonismo da Frente Servir Brasil na condução de uma das pautas mais relevantes para o funcionalismo público.
“É um avanço muito importante para o país. Vamos conduzir esse debate com responsabilidade e diálogo, buscando um texto equilibrado, que fortaleça o serviço público, garanta segurança para todas as partes e contribua para a melhoria dos serviços prestados à população”, afirmou o parlamentar.
Encaminhado pelo Poder Executivo no dia 16 de abril, o projeto regulamenta a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT/ONU) e assegura, de forma estruturada, o direito à negociação das relações de trabalho para servidores e empregados públicos.
A proposta representa um marco ao estabelecer regras permanentes para o diálogo entre a administração pública e as entidades representativas, superando um cenário ainda marcado por negociações dispersas e sem padronização.
“Estamos diante de uma mudança estrutural na forma como o Estado se relaciona com seus servidores. Isso reduz conflitos, traz mais previsibilidade e fortalece a capacidade do serviço público de entregar melhores resultados à população”, afirmou o presidente do Instituto, Alison Souza.
O PL 1893/2026 estabelece que a negociação das relações de trabalho deverá ocorrer de forma permanente e estruturada, com base em princípios como transparência, boa-fé, paridade entre as partes, legitimidade dos negociadores e razoabilidade das propostas.
Além de garantir o direito à negociação, o projeto define objetivos estratégicos relevantes para a administração pública, como a prevenção de conflitos, do assédio e da discriminação, a redução da judicialização e das greves, e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.
Negociação periódica e com regras claras
Um dos pontos centrais do projeto é a previsão de negociação periódica, ao menos uma vez por ano, salvo nos casos em que houver acordo com vigência plurianual.
O texto também detalha o funcionamento do processo negocial, que deverá incluir definição de calendário, apresentação de pautas, instalação formal das negociações, formalização dos acordos e publicidade dos resultados.
Em caso de impasse relevante e persistente, o projeto prevê a possibilidade de mediação consensual entre as partes, reforçando o caráter institucional do processo.
Segurança jurídica e equilíbrio
Os acordos firmados deverão ser formalizados em instrumento próprio, com definição clara de objeto, condições, vigência e responsabilidades das partes, e estarão sujeitos à análise jurídica e à decisão das autoridades competentes.
A proposta busca assegurar o equilíbrio entre os interesses da administração pública e dos servidores, de modo que a negociação contribua para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da prestação de serviços à população.
Representação e alcance
O projeto garante a livre associação sindical e reconhece diferentes níveis de representação, incluindo sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Na ausência de sindicatos, associações de caráter classista poderão atuar na representação dos servidores nas negociações.
A proposta se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo servidores e empregados públicos concursados, e não alcança empresas estatais e entidades de direito privado da administração indireta.
Próximos passos
Com a designação de relator em Plenário, até o momento, não há previsão de análise do PL 1893/2026 pelas comissões, o que pode contribuir para maior celeridade na tramitação da matéria.
A Frente e o Instituto Servir Brasil acompanharão de perto a tramitação da proposta, contribuindo tecnicamente para a consolidação de um marco legal que fortaleça o diálogo e valorize o serviço público.
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